NBR 9077: portas e janelas na saída de emergência
Sentido de abertura, largura livre, porta corta-fogo, ferragens e janela de escada: o que a NBR 9077 trata nas portas e janelas das saídas de emergência.
Uma porta de saída de emergência é uma porta como as outras? Para a NBR 9077, que trata das saídas de emergência em edifícios, não. A norma dedica itens próprios ao sentido em que a porta abre, à largura que precisa sobrar para passar, ao que muda numa porta corta-fogo e ao que se pode instalar na janela de uma escada.
Um aviso antes de entrar no assunto. A NBR 9077 é um dos documentos do projeto de segurança contra incêndio. O Corpo de Bombeiros do Paraná publica as suas próprias normas de procedimento técnico, as NPT, e a NPT 011 trata das saídas de emergência, com redação que nem sempre é igual à da NBR. É comum que o projeto de prevenção contra incêndio aprovado indique qual texto se aplica à obra. Por isso, este artigo mostra o que a norma trata, e deixa a decisão do que vale para cada edifício com quem responde por esse projeto.
A porta abre no sentido da saída
As portas das rotas de saída, e as de salas com mais de 50 pessoas que dão para acessos e descargas, devem abrir no sentido do trânsito de saída, isto é, acompanhando o caminho de quem está saindo.
A largura que conta é a que sobra
A norma dimensiona a largura das saídas pelo número de pessoas, em "unidades de passagem", que são faixas de circulação para uma fila de pessoas. Para a porta, define luzes mínimas. A luz é o vão livre por onde se passa: 80 cm para uma unidade de passagem, 1 m para duas, e 1,50 m, em duas folhas, para três.
A norma admite descontar até 75 mm de cada lado para o contramarco (a peça fixada na parede que recebe o marco da esquadria), o marco e o acabamento, mas não mais que isso. E, quando a folha abre para dentro da rota de saída, ela não pode reduzir a largura efetiva além dos limites que a norma fixa, para não atrapalhar quem está passando.
Na prática, o vão que aparece na planta de arquitetura e o vão livre depois da esquadria instalada podem ser medidas diferentes, e a conferência olha para a segunda.
A porta corta-fogo é um conjunto
A porta corta-fogo é o conjunto de folha, marco e acessórios feito para resistir ao fogo. Ela é exigida, por exemplo, nas portas das antecâmaras de escadas à prova de fumaça e nas paredes corta-fogo.
Como a definição trata folha, marco e acessórios como um conjunto, vale pedir o documento que comprove o atendimento do conjunto, e não de uma peça isolada.
As portas de antecâmaras e escadas devem ter dispositivos que as mantenham fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de saída.
As ferragens também têm regra
Nas portas das rotas de saída, nas de entrada de unidades autônomas e nas de salas com mais de 50 pessoas, a norma veda peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas e dobradiças. Em salas e locais de reunião com mais de 200 pessoas, pede ferragem do tipo antipânico.
A fechadura é admitida nas portas de acesso e descarga, desde que seja possível abrir pelo lado de dentro sem chave. Um exemplo hipotético. Suponha uma porta de saída instalada com fechadura que exige chave também pelo lado interno. É o tipo de situação que a norma procura evitar, porque o caminho da saída deixaria de ser livre.
Janela de escada: aqui as redações divergem
Escadas enclausuradas protegidas são aquelas fechadas por paredes resistentes ao fogo, que recebem ventilação por janelas voltadas para o exterior. A norma traz itens próprios para essas janelas: ficam junto ao teto, com o peitoril a pelo menos 1,10 m acima do piso do patamar, largura mínima de 80 cm e área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m² por pavimento. O caixilho móvel, de preferência do tipo basculante, não pode atrapalhar o tráfego na escada.
Quando a janela fica a menos de 3 m de outra abertura do prédio ou da divisa do lote, a NBR 9077 pede vidros de segurança, aramados ou temperados, com área máxima limitada.
Sobre o material do caixilho, a redação da NBR 9077 consultada pela VEIGA pede perfis metálicos reforçados de aço, com espessura mínima definida, e veda perfis ocos, chapa dobrada, alumínio, madeira e plástico. A NPT 011 do Corpo de Bombeiros do Paraná, na versão consultada, tem redação própria para a mesma janela: pede perfis metálicos reforçados, veda perfis ocos, chapa dobrada, madeira e plástico, não cita o alumínio nessa lista, e traz regras de ventilação permanente e de distância de outras aberturas.
As duas fontes não dizem exatamente a mesma coisa. Para a janela de escada, vale não presumir que "esquadria de alumínio" seja a resposta, e perguntar por escrito, antes da compra, qual material e qual vidro o projeto de incêndio aprovado indica.
O que vale pedir por escrito
Quem compra não precisa interpretar a norma. Precisa saber o que exigir que seja informado ou entregue. Cinco itens costumam bastar para começar.
- Qual documento o projeto de prevenção contra incêndio adota para portas e janelas das saídas (NBR 9077, NPT do Corpo de Bombeiros do Paraná ou outro), e em qual versão.
- Na lista de esquadrias, as portas de saída identificadas como tal, com o sentido de abertura e o vão livre depois de instaladas.
- Para porta corta-fogo, o documento que comprove que o conjunto, com folha, marco e acessórios, atende à norma de porta corta-fogo.
- Ferragens das portas de saída sem peças plásticas, com fechadura que se abre por dentro sem chave.
- Para janela de escada, o material do caixilho e o tipo de vidro ou veneziana aprovados no projeto de incêndio, antes da cotação.
Cada item é uma pergunta que se faz por escrito, e a resposta fica no processo da obra.
Na lista de esquadrias da sua obra, as portas de saída estão identificadas, com vão livre e sentido de abertura?
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Conteúdo de caráter informativo. Os exemplos citados são hipotéticos. Normas técnicas são revisadas periodicamente: confira sempre a versão vigente junto à ABNT. Este material não substitui projeto nem avaliação técnica de profissional habilitado.
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